Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais

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Governo facilita a revalidação de diplomas estrangeiros

30 de junho de 2016

Nova Resolução CNE/CES estabelece prazos e trâmite simplificado para
revalidação de diplomas de graduação e pós-graduação cursadas no
exterior

BRASÍLIA, 11/05/16 – O Ministério da Educação publicou a
homologação do Parecer da Câmara de Educação Superior do Conselho
Nacional de Educação nº 309/2015, que aprova Resolução que trata da
revalidação, por parte de todas as universidades públicas
brasileiras, de diplomas de cursos de graduação e do reconhecimento de
diplomas de mestrado ou doutorado expedidos por universidades
estrangeiras.

A Resolução fixa parâmetros para o procedimento de revalidação,
estabelecendo o prazo máximo de até 180 dias, a contar da data do
protocolo na universidade. Além disso, inova ao prever tramitação
simplificada, em até 60 dias para graduação, e até 90 dias para
pós-graduação, de pedidos de revalidação em caso de cursos
estrangeiros cujos diplomas já tenham sido objeto de revalidação nos
últimos 10 anos.

A Resolução prevê ainda que refugiados no Brasil que não estejam de
posse da documentação requerida para a revalidação, migrantes sem
documentos e outros casos poderão ser submetidos à prova de
conhecimentos, conteúdos e habilidades relativas ao curso completo,
como forma exclusiva de avaliação destinada ao processo de
revalidação.

Para o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, “a nova
Resolução, aprovada pelo Ministério da Educação, soma-se a outros
esforços do governo, especialmente do Ministério da Justiça, de
promover políticas de integração local, de geração de renda e de
promoção da autonomia dos migrantes e refugiados, como também é o
caso do Projeto Refugiado Empreendedor, executado em parceria com o
SEBRAE [1]”.

Ministério da Justiça
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