{"id":920,"date":"2013-09-30T13:24:40","date_gmt":"2013-09-30T13:24:40","guid":{"rendered":"http:\/\/sites.uepb.edu.br\/nepda\/?p=920"},"modified":"2013-09-30T13:24:40","modified_gmt":"2013-09-30T13:24:40","slug":"acnur-parabeniza-brasil-por-vistos-humanitarios-para-sirios","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/2013\/09\/30\/acnur-parabeniza-brasil-por-vistos-humanitarios-para-sirios\/","title":{"rendered":"ACNUR parabeniza Brasil por vistos humanit\u00e1rios para s\u00edrios."},"content":{"rendered":"<p><!--:pt-->BRAS\u00cdLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) \u2013 A Ag\u00eancia da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente an\u00fancio feito pelo\u00a0Comit\u00ea Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concess\u00e3o de\u00a0vistos humanit\u00e1rios especiais para cidad\u00e3os s\u00edrios e de outras\u00a0nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da S\u00edria e que desejem\u00a0buscar ref\u00fagio no Brasil. \u201cA decis\u00e3o vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolu\u00e7\u00e3o que permite esse procedimento especial \u00e9 v\u00e1lida por dois anos\u201d, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria ser\u00e3o respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de\u00a0vistos de viagem\u00a0para as pessoas que queiram vir para o pa\u00eds. Os pedidos de ref\u00fagio dever\u00e3o ser apresentados no momento da chegada ao\u00a0Brasil. Esses vistos humanit\u00e1rios especiais tamb\u00e9m ser\u00e3o fornecidos aos\u00a0membros das fam\u00edlias que vivem ou est\u00e3o nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria. O Brasil \u00e9 o primeiro pa\u00eds na regi\u00e3o das Am\u00e9ricas a adotar essa abordagem em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados s\u00edrios. Estima-se que tr\u00eas milh\u00f5es de brasileiros t\u00eam ascend\u00eancia s\u00edria, principalmente a partir de uma onda de imigra\u00e7\u00e3o que ocorreu por volta do in\u00edcio do s\u00e9culo 20. At\u00e9 agora, o n\u00famero de refugiados da crise na S\u00edria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. N\u00e3o h\u00e1 solicita\u00e7\u00f5es de ref\u00fagio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados \u2013 ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo\u00a0com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, o n\u00famero tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro \u00e9 consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de ref\u00fagio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de ref\u00fagio e cerca de 4.300 refugiados\u00a0vivem no Brasil. A maioria vem da Col\u00f4mbia, da Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Congo e da S\u00edria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admiss\u00f5es humanit\u00e1rias para at\u00e9 10 mil refugiados s\u00edrios este ano. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria \u00e9 um processo acelerado que pode fornecer uma solu\u00e7\u00e3o imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento est\u00e1 em est\u00e1gio inicial de implementa\u00e7\u00e3o. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria tamb\u00e9m permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos pa\u00edses. At\u00e9 o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admiss\u00e3o humanit\u00e1ria dos refugiados s\u00edrios do L\u00edbano, e a \u00c1ustria ofereceu\u00a0500. Diversos outros pa\u00edses propuseram o reassentamento, incluindo Austr\u00e1lia, Canad\u00e1, Dinamarca, Finl\u00e2ndia, Pa\u00edses Baixos, Nova Zel\u00e2ndia, Noruega, Espanha, Su\u00e9cia e Su\u00ed\u00e7a. Conforme dados atualizados at\u00e9 o dia 10 de setembro, esses pa\u00edses prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 ser\u00e3o para 2013. Os Estados Unidos indicaram que est\u00e3o dispostos a considerar\u00a0um n\u00famero n\u00e3o especificado adicional de casos.<\/p>\n<p>ACNUR\u00a0Brasil\u00a0Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Fone: (61) 3044.5744<\/p>\n<p>Fax: (61) 3044.5705 e-mail:\u00a0<a href=\"mailto:informacao@unhcr.org\" target=\"_blank\">informacao@unhcr.org<\/a><\/p>\n<p>Visite\u00a0<a href=\"http:\/\/www.acnur.org.br\/\" target=\"_blank\">www.acnur.org.br<\/a>\u00a0Acnur Brasil no Twitter: @ACNURBrasil<\/p>\n<p>ACNUR Am\u00e9ricas no Facebook:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737\" target=\"_blank\">http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737<\/a><\/p>\n<p>We believe 1 family torn apart by war is too many.<\/p>\n<p>Tell the world you do too:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email\" target=\"_blank\">http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email<\/a><\/p>\n<p>COORDENA\u00c7\u00c3O-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS<br \/>\nCOMIT\u00ca NACIONAL PARA OS REFUGIADOS<br \/>\nRESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos for\u00e7osamente deslocados por conta do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria e que pretendem solicitar reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea Nacional Para os Refugiados \u2013 CONARE, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso V, da Lei n\u00ba 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a delibera\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o plen\u00e1ria realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os la\u00e7os hist\u00f3ricos que unem a Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria \u00e0 Rep\u00fablica Federativa do Brasil, onde reside grande popula\u00e7\u00e3o de ascend\u00eancia s\u00edria; Considerando a crise humanit\u00e1ria de grandes propor\u00e7\u00f5es resultante do conflito em andamento na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria; Considerando o alto n\u00famero de refugiados gerado pelo conflito desde o seu in\u00edcio; Considerando a crescente busca por ref\u00fagio em territ\u00f3rio brasileiro de parte de indiv\u00edduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que t\u00eam sido registradas por parte desses indiv\u00edduos em conseguirem se deslocar ao territ\u00f3rio brasileiro para nele solicitar ref\u00fagio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concess\u00e3o de visto; Considerando a excepcionalidade das circunst\u00e2ncias presentes e a necessidade humanit\u00e1ria de facilitar o deslocamento desses indiv\u00edduos ao territ\u00f3rio brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao ref\u00fagio, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Poder\u00e1 ser concedido, por raz\u00f5es humanit\u00e1rias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos afetados pelo conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria que manifestem vontade de buscar ref\u00fagio no Brasil.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Consideram-se raz\u00f5es humanit\u00e1rias, para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio s\u00edrio, ou nas regi\u00f5es de fronteira com este, como decorr\u00eancia do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria.<br \/>\nArt. 2\u00ba O visto disciplinado por esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa tem car\u00e1ter especial e ser\u00e1 concedido pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa vigorar\u00e1 pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.<br \/>\nArt. 4\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPAULO ABR\u00c3O<br \/>\nPresidente do Comit\u00ea<\/p>\n<p>*Notem que a Resolu\u00e7\u00e3o 17 n\u00e3o faz exig\u00eancia de nacionalidade e n\u00e3o imp\u00f5e cota para emiss\u00e3o dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem inten\u00e7\u00e3o de pedir reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao territ\u00f3rio brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).<!--:--><!--:en-->BRAS\u00cdLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) \u2013 A Ag\u00eancia da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente an\u00fancio feito pelo\u00a0Comit\u00ea Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concess\u00e3o de\u00a0vistos humanit\u00e1rios especiais para cidad\u00e3os s\u00edrios e de outras\u00a0nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da S\u00edria e que desejem\u00a0buscar ref\u00fagio no Brasil. \u201cA decis\u00e3o vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolu\u00e7\u00e3o que permite esse procedimento especial \u00e9 v\u00e1lida por dois anos\u201d, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria ser\u00e3o respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de\u00a0vistos de viagem\u00a0para as pessoas que queiram vir para o pa\u00eds. Os pedidos de ref\u00fagio dever\u00e3o ser apresentados no momento da chegada ao\u00a0Brasil. Esses vistos humanit\u00e1rios especiais tamb\u00e9m ser\u00e3o fornecidos aos\u00a0membros das fam\u00edlias que vivem ou est\u00e3o nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria. O Brasil \u00e9 o primeiro pa\u00eds na regi\u00e3o das Am\u00e9ricas a adotar essa abordagem em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados s\u00edrios. Estima-se que tr\u00eas milh\u00f5es de brasileiros t\u00eam ascend\u00eancia s\u00edria, principalmente a partir de uma onda de imigra\u00e7\u00e3o que ocorreu por volta do in\u00edcio do s\u00e9culo 20. At\u00e9 agora, o n\u00famero de refugiados da crise na S\u00edria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. N\u00e3o h\u00e1 solicita\u00e7\u00f5es de ref\u00fagio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados \u2013 ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo\u00a0com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, o n\u00famero tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro \u00e9 consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de ref\u00fagio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de ref\u00fagio e cerca de 4.300 refugiados\u00a0vivem no Brasil. A maioria vem da Col\u00f4mbia, da Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Congo e da S\u00edria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admiss\u00f5es humanit\u00e1rias para at\u00e9 10 mil refugiados s\u00edrios este ano. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria \u00e9 um processo acelerado que pode fornecer uma solu\u00e7\u00e3o imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento est\u00e1 em est\u00e1gio inicial de implementa\u00e7\u00e3o. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria tamb\u00e9m permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos pa\u00edses. At\u00e9 o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admiss\u00e3o humanit\u00e1ria dos refugiados s\u00edrios do L\u00edbano, e a \u00c1ustria ofereceu\u00a0500. Diversos outros pa\u00edses propuseram o reassentamento, incluindo Austr\u00e1lia, Canad\u00e1, Dinamarca, Finl\u00e2ndia, Pa\u00edses Baixos, Nova Zel\u00e2ndia, Noruega, Espanha, Su\u00e9cia e Su\u00ed\u00e7a. Conforme dados atualizados at\u00e9 o dia 10 de setembro, esses pa\u00edses prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 ser\u00e3o para 2013. Os Estados Unidos indicaram que est\u00e3o dispostos a considerar\u00a0um n\u00famero n\u00e3o especificado adicional de casos.<\/p>\n<p>ACNUR\u00a0Brasil\u00a0Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Fone: (61) 3044.5744<\/p>\n<p>Fax: (61) 3044.5705 e-mail:\u00a0<a href=\"mailto:informacao@unhcr.org\" target=\"_blank\">informacao@unhcr.org<\/a><\/p>\n<p>Visite\u00a0<a href=\"http:\/\/www.acnur.org.br\/\" target=\"_blank\">www.acnur.org.br<\/a>\u00a0Acnur Brasil no Twitter: @ACNURBrasil<\/p>\n<p>ACNUR Am\u00e9ricas no Facebook:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737\" target=\"_blank\">http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737<\/a><\/p>\n<p>We believe 1 family torn apart by war is too many.<\/p>\n<p>Tell the world you do too:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email\" target=\"_blank\">http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email<\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>COORDENA\u00c7\u00c3O-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS<br \/>\nCOMIT\u00ca NACIONAL PARA OS REFUGIADOS<br \/>\nRESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos for\u00e7osamente deslocados por conta do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria e que pretendem solicitar reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea Nacional Para os Refugiados \u2013 CONARE, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso V, da Lei n\u00ba 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a delibera\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o plen\u00e1ria realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os la\u00e7os hist\u00f3ricos que unem a Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria \u00e0 Rep\u00fablica Federativa do Brasil, onde reside grande popula\u00e7\u00e3o de ascend\u00eancia s\u00edria; Considerando a crise humanit\u00e1ria de grandes propor\u00e7\u00f5es resultante do conflito em andamento na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria; Considerando o alto n\u00famero de refugiados gerado pelo conflito desde o seu in\u00edcio; Considerando a crescente busca por ref\u00fagio em territ\u00f3rio brasileiro de parte de indiv\u00edduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que t\u00eam sido registradas por parte desses indiv\u00edduos em conseguirem se deslocar ao territ\u00f3rio brasileiro para nele solicitar ref\u00fagio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concess\u00e3o de visto; Considerando a excepcionalidade das circunst\u00e2ncias presentes e a necessidade humanit\u00e1ria de facilitar o deslocamento desses indiv\u00edduos ao territ\u00f3rio brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao ref\u00fagio, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Poder\u00e1 ser concedido, por raz\u00f5es humanit\u00e1rias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos afetados pelo conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria que manifestem vontade de buscar ref\u00fagio no Brasil.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Consideram-se raz\u00f5es humanit\u00e1rias, para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio s\u00edrio, ou nas regi\u00f5es de fronteira com este, como decorr\u00eancia do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria.<br \/>\nArt. 2\u00ba O visto disciplinado por esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa tem car\u00e1ter especial e ser\u00e1 concedido pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa vigorar\u00e1 pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.<br \/>\nArt. 4\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPAULO ABR\u00c3O<br \/>\nPresidente do Comit\u00ea<\/p>\n<p>*Notem que a Resolu\u00e7\u00e3o 17 n\u00e3o faz exig\u00eancia de nacionalidade e n\u00e3o imp\u00f5e cota para emiss\u00e3o dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem inten\u00e7\u00e3o de pedir reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao territ\u00f3rio brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).<!--:--><!--:es-->BRAS\u00cdLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) \u2013 A Ag\u00eancia da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente an\u00fancio feito pelo\u00a0Comit\u00ea Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concess\u00e3o de\u00a0vistos humanit\u00e1rios especiais para cidad\u00e3os s\u00edrios e de outras\u00a0nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da S\u00edria e que desejem\u00a0buscar ref\u00fagio no Brasil. \u201cA decis\u00e3o vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolu\u00e7\u00e3o que permite esse procedimento especial \u00e9 v\u00e1lida por dois anos\u201d, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria ser\u00e3o respons\u00e1veis pela emiss\u00e3o de\u00a0vistos de viagem\u00a0para as pessoas que queiram vir para o pa\u00eds. Os pedidos de ref\u00fagio dever\u00e3o ser apresentados no momento da chegada ao\u00a0Brasil. Esses vistos humanit\u00e1rios especiais tamb\u00e9m ser\u00e3o fornecidos aos\u00a0membros das fam\u00edlias que vivem ou est\u00e3o nos pa\u00edses vizinhos \u00e0 S\u00edria. O Brasil \u00e9 o primeiro pa\u00eds na regi\u00e3o das Am\u00e9ricas a adotar essa abordagem em rela\u00e7\u00e3o aos refugiados s\u00edrios. Estima-se que tr\u00eas milh\u00f5es de brasileiros t\u00eam ascend\u00eancia s\u00edria, principalmente a partir de uma onda de imigra\u00e7\u00e3o que ocorreu por volta do in\u00edcio do s\u00e9culo 20. At\u00e9 agora, o n\u00famero de refugiados da crise na S\u00edria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. N\u00e3o h\u00e1 solicita\u00e7\u00f5es de ref\u00fagio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados \u2013 ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo\u00a0com o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, o n\u00famero tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro \u00e9 consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de ref\u00fagio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de ref\u00fagio e cerca de 4.300 refugiados\u00a0vivem no Brasil. A maioria vem da Col\u00f4mbia, da Rep\u00fablica Democr\u00e1tica do Congo e da S\u00edria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admiss\u00f5es humanit\u00e1rias para at\u00e9 10 mil refugiados s\u00edrios este ano. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria \u00e9 um processo acelerado que pode fornecer uma solu\u00e7\u00e3o imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento est\u00e1 em est\u00e1gio inicial de implementa\u00e7\u00e3o. A admiss\u00e3o\u00a0humanit\u00e1ria tamb\u00e9m permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos pa\u00edses. At\u00e9 o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admiss\u00e3o humanit\u00e1ria dos refugiados s\u00edrios do L\u00edbano, e a \u00c1ustria ofereceu\u00a0500. Diversos outros pa\u00edses propuseram o reassentamento, incluindo Austr\u00e1lia, Canad\u00e1, Dinamarca, Finl\u00e2ndia, Pa\u00edses Baixos, Nova Zel\u00e2ndia, Noruega, Espanha, Su\u00e9cia e Su\u00ed\u00e7a. Conforme dados atualizados at\u00e9 o dia 10 de setembro, esses pa\u00edses prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 ser\u00e3o para 2013. Os Estados Unidos indicaram que est\u00e3o dispostos a considerar\u00a0um n\u00famero n\u00e3o especificado adicional de casos.<\/p>\n<p>ACNUR\u00a0Brasil\u00a0Assessoria de Comunica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Fone: (61) 3044.5744<\/p>\n<p>Fax: (61) 3044.5705 e-mail:\u00a0<a href=\"mailto:informacao@unhcr.org\" target=\"_blank\">informacao@unhcr.org<\/a><\/p>\n<p>Visite\u00a0<a href=\"http:\/\/www.acnur.org.br\/\" target=\"_blank\">www.acnur.org.br<\/a>\u00a0Acnur Brasil no Twitter: @ACNURBrasil<\/p>\n<p>ACNUR Am\u00e9ricas no Facebook:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737\" target=\"_blank\">http:\/\/www.facebook.com\/pages\/AcnurUnhcr-Americas\/149421481734737<\/a><\/p>\n<p>We believe 1 family torn apart by war is too many.<\/p>\n<p>Tell the world you do too:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email\" target=\"_blank\">http:\/\/www.unhcr.org\/1family?link=email<\/a><\/p>\n<p>COORDENA\u00c7\u00c3O-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS<br \/>\nCOMIT\u00ca NACIONAL PARA OS REFUGIADOS<br \/>\nRESOLU\u00c7\u00c3O NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013<\/p>\n<p>Disp\u00f5e sobre a concess\u00e3o de visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos for\u00e7osamente deslocados por conta do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria e que pretendem solicitar reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil.<\/p>\n<p>O Comit\u00ea Nacional Para os Refugiados \u2013 CONARE, no uso de suas atribui\u00e7\u00f5es previstas no art. 12, inciso V, da Lei n\u00ba 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a delibera\u00e7\u00e3o em sess\u00e3o plen\u00e1ria realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os la\u00e7os hist\u00f3ricos que unem a Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria \u00e0 Rep\u00fablica Federativa do Brasil, onde reside grande popula\u00e7\u00e3o de ascend\u00eancia s\u00edria; Considerando a crise humanit\u00e1ria de grandes propor\u00e7\u00f5es resultante do conflito em andamento na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria; Considerando o alto n\u00famero de refugiados gerado pelo conflito desde o seu in\u00edcio; Considerando a crescente busca por ref\u00fagio em territ\u00f3rio brasileiro de parte de indiv\u00edduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que t\u00eam sido registradas por parte desses indiv\u00edduos em conseguirem se deslocar ao territ\u00f3rio brasileiro para nele solicitar ref\u00fagio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concess\u00e3o de visto; Considerando a excepcionalidade das circunst\u00e2ncias presentes e a necessidade humanit\u00e1ria de facilitar o deslocamento desses indiv\u00edduos ao territ\u00f3rio brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao ref\u00fagio, resolve:<\/p>\n<p>Art. 1\u00ba Poder\u00e1 ser concedido, por raz\u00f5es humanit\u00e1rias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei n\u00ba 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indiv\u00edduos afetados pelo conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria que manifestem vontade de buscar ref\u00fagio no Brasil.<br \/>\nPar\u00e1grafo \u00fanico: Consideram-se raz\u00f5es humanit\u00e1rias, para efeito desta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condi\u00e7\u00f5es de vida da popula\u00e7\u00e3o em territ\u00f3rio s\u00edrio, ou nas regi\u00f5es de fronteira com este, como decorr\u00eancia do conflito armado na Rep\u00fablica \u00c1rabe S\u00edria.<br \/>\nArt. 2\u00ba O visto disciplinado por esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa tem car\u00e1ter especial e ser\u00e1 concedido pelo Minist\u00e9rio das Rela\u00e7\u00f5es Exteriores.<br \/>\nArt. 3\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa vigorar\u00e1 pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.<br \/>\nArt. 4\u00ba Esta Resolu\u00e7\u00e3o Normativa entra em vigor na data de sua publica\u00e7\u00e3o.<br \/>\nPAULO ABR\u00c3O<br \/>\nPresidente do Comit\u00ea<\/p>\n<p>*Notem que a Resolu\u00e7\u00e3o 17 n\u00e3o faz exig\u00eancia de nacionalidade e n\u00e3o imp\u00f5e cota para emiss\u00e3o dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem inten\u00e7\u00e3o de pedir reconhecimento da condi\u00e7\u00e3o de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao territ\u00f3rio brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).<!--:--><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>BRAS\u00cdLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) \u2013 A Ag\u00eancia da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente an\u00fancio feito pelo\u00a0Comit\u00ea Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concess\u00e3o de\u00a0vistos humanit\u00e1rios especiais para cidad\u00e3os s\u00edrios e de outras\u00a0nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da S\u00edria e que desejem\u00a0buscar ref\u00fagio no Brasil. \u201cA decis\u00e3o <a class=\"leiamais\" href=\"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/2013\/09\/30\/acnur-parabeniza-brasil-por-vistos-humanitarios-para-sirios\/\">Leia Mais&#8230;<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":16,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[6],"tags":[],"class_list":["post-920","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-noticias"],"jetpack_featured_media_url":"","_links":{"self":[{"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/920","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/users\/16"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=920"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/920\/revisions"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=920"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=920"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/nucleos.uepb.edu.br\/nepda\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=920"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}