Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais

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ACNUR parabeniza Brasil por vistos humanitários para sírios.

30 de setembro de 2013

BRASÍLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) – A Agência da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente anúncio feito pelo Comitê Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concessão de vistos humanitários especiais para cidadãos sírios e de outras nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da Síria e que desejem buscar refúgio no Brasil. “A decisão vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolução que permite esse procedimento especial é válida por dois anos”, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos países vizinhos à Síria serão responsáveis pela emissão de vistos de viagem para as pessoas que queiram vir para o país. Os pedidos de refúgio deverão ser apresentados no momento da chegada ao Brasil. Esses vistos humanitários especiais também serão fornecidos aos membros das famílias que vivem ou estão nos países vizinhos à Síria. O Brasil é o primeiro país na região das Américas a adotar essa abordagem em relação aos refugiados sírios. Estima-se que três milhões de brasileiros têm ascendência síria, principalmente a partir de uma onda de imigração que ocorreu por volta do início do século 20. Até agora, o número de refugiados da crise na Síria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. Não há solicitações de refúgio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados – ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo com o Ministério da Justiça, o número tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro é consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de refúgio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de refúgio e cerca de 4.300 refugiados vivem no Brasil. A maioria vem da Colômbia, da República Democrática do Congo e da Síria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admissões humanitárias para até 10 mil refugiados sírios este ano. A admissão humanitária é um processo acelerado que pode fornecer uma solução imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento está em estágio inicial de implementação. A admissão humanitária também permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos países. Até o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admissão humanitária dos refugiados sírios do Líbano, e a Áustria ofereceu 500. Diversos outros países propuseram o reassentamento, incluindo Austrália, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça. Conforme dados atualizados até o dia 10 de setembro, esses países prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 serão para 2013. Os Estados Unidos indicaram que estão dispostos a considerar um número não especificado adicional de casos.

ACNUR Brasil Assessoria de Comunicação

Fone: (61) 3044.5744

Fax: (61) 3044.5705 e-mail: informacao@unhcr.org

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COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS
COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria e que pretendem solicitar reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

O Comitê Nacional Para os Refugiados – CONARE, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a deliberação em sessão plenária realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os laços históricos que unem a República Árabe Síria à República Federativa do Brasil, onde reside grande população de ascendência síria; Considerando a crise humanitária de grandes proporções resultante do conflito em andamento na República Árabe Síria; Considerando o alto número de refugiados gerado pelo conflito desde o seu início; Considerando a crescente busca por refúgio em território brasileiro de parte de indivíduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que têm sido registradas por parte desses indivíduos em conseguirem se deslocar ao território brasileiro para nele solicitar refúgio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concessão de visto; Considerando a excepcionalidade das circunstâncias presentes e a necessidade humanitária de facilitar o deslocamento desses indivíduos ao território brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao refúgio, resolve:

Art. 1º Poderá ser concedido, por razões humanitárias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos afetados pelo conflito armado na República Árabe Síria que manifestem vontade de buscar refúgio no Brasil.
Parágrafo único: Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população em território sírio, ou nas regiões de fronteira com este, como decorrência do conflito armado na República Árabe Síria.
Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
Presidente do Comitê

*Notem que a Resolução 17 não faz exigência de nacionalidade e não impõe cota para emissão dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem intenção de pedir reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao território brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).BRASÍLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) – A Agência da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente anúncio feito pelo Comitê Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concessão de vistos humanitários especiais para cidadãos sírios e de outras nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da Síria e que desejem buscar refúgio no Brasil. “A decisão vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolução que permite esse procedimento especial é válida por dois anos”, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos países vizinhos à Síria serão responsáveis pela emissão de vistos de viagem para as pessoas que queiram vir para o país. Os pedidos de refúgio deverão ser apresentados no momento da chegada ao Brasil. Esses vistos humanitários especiais também serão fornecidos aos membros das famílias que vivem ou estão nos países vizinhos à Síria. O Brasil é o primeiro país na região das Américas a adotar essa abordagem em relação aos refugiados sírios. Estima-se que três milhões de brasileiros têm ascendência síria, principalmente a partir de uma onda de imigração que ocorreu por volta do início do século 20. Até agora, o número de refugiados da crise na Síria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. Não há solicitações de refúgio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados – ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo com o Ministério da Justiça, o número tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro é consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de refúgio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de refúgio e cerca de 4.300 refugiados vivem no Brasil. A maioria vem da Colômbia, da República Democrática do Congo e da Síria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admissões humanitárias para até 10 mil refugiados sírios este ano. A admissão humanitária é um processo acelerado que pode fornecer uma solução imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento está em estágio inicial de implementação. A admissão humanitária também permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos países. Até o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admissão humanitária dos refugiados sírios do Líbano, e a Áustria ofereceu 500. Diversos outros países propuseram o reassentamento, incluindo Austrália, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça. Conforme dados atualizados até o dia 10 de setembro, esses países prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 serão para 2013. Os Estados Unidos indicaram que estão dispostos a considerar um número não especificado adicional de casos.

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COORDENAÇÃO-GERAL DE ASSUNTOS DE REFUGIADOS
COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS
RESOLUÇÃO NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria e que pretendem solicitar reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

O Comitê Nacional Para os Refugiados – CONARE, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a deliberação em sessão plenária realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os laços históricos que unem a República Árabe Síria à República Federativa do Brasil, onde reside grande população de ascendência síria; Considerando a crise humanitária de grandes proporções resultante do conflito em andamento na República Árabe Síria; Considerando o alto número de refugiados gerado pelo conflito desde o seu início; Considerando a crescente busca por refúgio em território brasileiro de parte de indivíduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que têm sido registradas por parte desses indivíduos em conseguirem se deslocar ao território brasileiro para nele solicitar refúgio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concessão de visto; Considerando a excepcionalidade das circunstâncias presentes e a necessidade humanitária de facilitar o deslocamento desses indivíduos ao território brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao refúgio, resolve:

Art. 1º Poderá ser concedido, por razões humanitárias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos afetados pelo conflito armado na República Árabe Síria que manifestem vontade de buscar refúgio no Brasil.
Parágrafo único: Consideram-se razões humanitárias, para efeito desta Resolução Normativa, aquelas resultantes do agravamento das condições de vida da população em território sírio, ou nas regiões de fronteira com este, como decorrência do conflito armado na República Árabe Síria.
Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
Presidente do Comitê

*Notem que a Resolução 17 não faz exigência de nacionalidade e não impõe cota para emissão dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem intenção de pedir reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao território brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).BRASÍLIA, 27 de setembro de 2013 (ACNUR) – A Agência da ONU para Refugiados parabenizou hoje, em Genebra, o recente anúncio feito pelo Comitê Nacionalpara Refugiados (CONARE) do Brasil sobre a concessão de vistos humanitários especiais para cidadãos sírios e de outras nacionalidades que estejam afetados pelo conflito da Síria e que desejem buscar refúgio no Brasil. “A decisão vai ajudar a acelerar a entrada destas pessoas no Brasil, e a resolução que permite esse procedimento especial é válida por dois anos”, disse em Genebra o porta-voz do ACNUR, Adrian Edwards. De acordo com a medida anunciada nesta semana, as embaixadas e consulados do Brasil nos países vizinhos à Síria serão responsáveis pela emissão de vistos de viagem para as pessoas que queiram vir para o país. Os pedidos de refúgio deverão ser apresentados no momento da chegada ao Brasil. Esses vistos humanitários especiais também serão fornecidos aos membros das famílias que vivem ou estão nos países vizinhos à Síria. O Brasil é o primeiro país na região das Américas a adotar essa abordagem em relação aos refugiados sírios. Estima-se que três milhões de brasileiros têm ascendência síria, principalmente a partir de uma onda de imigração que ocorreu por volta do início do século 20. Até agora, o número de refugiados da crise na Síria no Brasil tem sido pequeno, com cerca de 280 pessoas reconhecidas pelo CONARE. Não há solicitações de refúgio pendentes, e o Brasil aprovou 100% dos pedidos apresentados – ressaltou o porta-voz do ACNUR. No entanto, de acordo com o Ministério da Justiça, o número tem aumentado gradualmente. O procedimento anunciado pelo governo brasileiro é consistente com as normas estabelecidas na lei brasileira de refúgio, afirmou o ACNUR. Atualmente, cerca de 3.000 solicitantes de refúgio e cerca de 4.300 refugiados vivem no Brasil. A maioria vem da Colômbia, da República Democrática do Congo e da Síria. O ACNUR tem feito um apelo para que governos concedam admissões humanitárias para até 10 mil refugiados sírios este ano. A admissão humanitária é um processo acelerado que pode fornecer uma solução imediata para os mais necessitados, no momento em que um programa de reassentamento está em estágio inicial de implementação. A admissão humanitária também permite vagas adicionais fora das quotas anuais de reassentamento dos países. Até o momento, a Alemanha ofereceu 5.000 vagas para admissão humanitária dos refugiados sírios do Líbano, e a Áustria ofereceu 500. Diversos outros países propuseram o reassentamento, incluindo Austrália, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Países Baixos, Nova Zelândia, Noruega, Espanha, Suécia e Suíça. Conforme dados atualizados até o dia 10 de setembro, esses países prometeram mais de 1.650 vagas de reassentamento, das quais 960 serão para 2013. Os Estados Unidos indicaram que estão dispostos a considerar um número não especificado adicional de casos.

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RESOLUÇÃO NORMATIVA No.17, DE 20 DE SETEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a concessão de visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos forçosamente deslocados por conta do conflito armado na República Árabe Síria e que pretendem solicitar reconhecimento da condição de refugiado no Brasil.

O Comitê Nacional Para os Refugiados – CONARE, no uso de suas atribuições previstas no art. 12, inciso V, da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997, tendo em vista a deliberação em sessão plenária realizada em 20 de setembro de 2013, Considerando os laços históricos que unem a República Árabe Síria à República Federativa do Brasil, onde reside grande população de ascendência síria; Considerando a crise humanitária de grandes proporções resultante do conflito em andamento na República Árabe Síria; Considerando o alto número de refugiados gerado pelo conflito desde o seu início; Considerando a crescente busca por refúgio em território brasileiro de parte de indivíduos afetados por aquele conflito; Considerando as dificuldades que têm sido registradas por parte desses indivíduos em conseguirem se deslocar ao território brasileiro para nele solicitar refúgio, inclusive por conta da impossibilidade de cumprir os requisitos regularmente exigidos para a concessão de visto; Considerando a excepcionalidade das circunstâncias presentes e a necessidade humanitária de facilitar o deslocamento desses indivíduos ao território brasileiro, de forma a lhes proporcionar o acesso ao refúgio, resolve:

Art. 1º Poderá ser concedido, por razões humanitárias, o visto apropriado, em conformidade com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, e do Decreto 86.715, de 10 de dezembro de 1981, a indivíduos afetados pelo conflito armado na República Árabe Síria que manifestem vontade de buscar refúgio no Brasil.
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Art. 2º O visto disciplinado por esta Resolução Normativa tem caráter especial e será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores.
Art. 3º Esta Resolução Normativa vigorará pelo prazo de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada.
Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ABRÃO
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*Notem que a Resolução 17 não faz exigência de nacionalidade e não impõe cota para emissão dos vistos, mas exige que os solicitantes demonstrem intenção de pedir reconhecimento da condição de refugiado no Brasil e, por isso, devam receber o visto para chegar ao território brasileiro (Carolina Abreu B. Claro).