Modificação nos procedimentos para solicitação de reconhecimento da condição de pessoa refugiada, leva professores e pesquisadores do tema do refúgio, a redigir Carta Aberta ao Conare sobre o tema.

2 de setembro de 2024
Modificação nos procedimentos para solicitação de reconhecimento da condição de pessoa refugiada, leva professores e pesquisadores do tema do refúgio, a redigir Carta Aberta ao Conare sobre o tema.

O governo brasileiro realizou alterações nos procedimentos para solicitação de reconhecimento da condição de pessoa refugiada, os quais modificam as medidas de recepção dos imigrantes chegados ao Brasil. Segundo a NOTA TÉCNICA Nº 18/2024/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, indivíduos que chegarem em território nacional sem o porte de um visto, deverão seguir para seus destinos finais ou serão devolvidos para seu país de origem. De modo que, as Universidades brasileiras as quais compõem a Cátedra Sérgio Vieira de Mello, endereçaram uma Carta Aberta ao Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), ressaltando a importância de um atendimento individualizado e devida análise, pelo Conare, das solicitações de reconhecimento da condição de pessoa refugiada. Afim de alertar para o risco de comprometimento da integridade do processo de proteção às pessoas refugiadas.