Estágios

Estágio Obrigatório

O estágio obrigatório é realizado como disciplina obrigatória do curso, oferecida no 7º, 8º, 9º e 10º períodos do curso diurno e 8º, 9º, 10º e 11º períodos do curso noturno.

O estágio obrigatório I contempla a área do Direito Civil.

O estágio obrigatório II contempla as áreas do Direito do Trabalho e Previdência.

O estágio obrigatório III contempla as áreas do Direito Administrativo e Tributário.

O estágio obrigatório IV contempla as áreas do Direito Penal.

Pré-requisitos: (a preencher)

Estágio Não Obrigatório

O estágio Não obrigatório é atividade acadêmica complementar exigida na formação universitária, mas de livre escolha para o aluno em qualquer área do Direito e em qualquer período do Curso.

Ocorre mediante supervisão de professor do curso e é passível de certificação pela PROGRAD.

Várias empresas, órgãos públicos  e escritórios de advocacia acolhem o estagiário do Direito, para atividade em treinamento.