O NEAS trabalha em prol da Saúde Pública e conta com sua colaboração. Nós Estimulamos Ambientes Saudáveis.
O NEAS trabalha em prol da Saúde Pública e conta com sua colaboração. Em conformidade com preceitos da Convenção-Quadro para Controle do Tabaco trabalhamos com 6 diretrizes chamadas MPOWER:
M _Monitor- Monitorar o uso do tabaco e politicas preventivas.
P_ Protect-Proteger as pessoas da fumaça de tabaco.
O _Offer- Disponibilizar tratamento para cessação do tabagismo.
W_Warm-Advertir sobre o risco do tabagismo.
E_ Enforce-Proibir a promoção e propaganda do tabaco.
R_ Raise-Elevar os impostos.
Diante do crescente aumento no consumo de tabaco, a Convenção-Quadro estabelece limites e medidas para minimizar os danos causados pelo tabaco, dentre elas monitorar os ambientes para que se tornem livres de fumaça, Proteger as pessoas da fumaça, Ofertar tratamento. As medidas visam unicamente ‘“Proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras consequências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco (Art. 3º).” Visando a redução das principais doenças causadas pelo uso do tabaco, bem como a redução de gastos por meios dos governos para remediar os malefícios causados pelo tabaco.
Atualmente a Convenção-Quadro conta com a participação de 179 países, incluindo o Brasil, no qual temos a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ), responsável por articular o cumprimento dos artigos do Tratado na agenda dos governos vigentes. A implementação requer que todos os setores dos governos apoiem e colaborem, incluindo a educação e os órgãos de controle e vigilância.
No Brasil, há vasta legislação proibindo o fumo em locais fechados, medidas que protegem os não fumantes do fumo passivo e também oferece ajuda aos fumantes a parar com o uso do tabaco. Devido a essas medidas, em conformidade com a Convenção-Quadro, o Brasil já tem visto quedas significativas na prevalência nacional do tabagismo
A reitoria da universidade Estadual da Paraíba publicou PORTARIA/UEPB/GR/0309/2014:
“§Único – O uso será proibido em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisórias, teto ou telhado, ainda que provisório, onde haja permanência ou circulação de pessoas.”
O gestor por meio dessa Portaria regulamentou os ambientes livres de fumo em nossa IES. Solicitamos sua colaboração no sentido de tornar o ambiente de trabalho cada dia melhor. Nós Estimulamos Ambientes Saudáveis.