Diálogos acerca de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) – Por: Thayse França e Fernanda Oliveira

23 de maio de 2017
Diálogos acerca de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) – Por: Thayse França e Fernanda Oliveira

Oque é?

A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) é um documento baseado na organização social e direitos humanos que visa garantir melhor condição de qualidade de vida, realização pessoal e social dos trabalhadores. Neste sentido, minimizando prejuízo para saúde, integridade física e mental. (BRASIL, 2004)

São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e de seus dependentes, aprendiz e estagiário, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal e informal da economia. (BRASIL, 2004)

Direitos

A Constituição Federal através do Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011 dispõe sobre Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) estabelecendo a competência da União para cuidar da segurança e da saúde do trabalhador por meio de ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, e da Saúde. (BRASIL, 2011)

Para que a promoção da saúde fosse inserida no cotidiano dos trabalhadores foi criado a Norma Regulamentadora (NR-6) dispõe acerca de ferramentas da proteção e prevenção de saúde do trabalhador, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC).

 

Equipamentos de proteção individual e coletiva

 O uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivasão norteados por Normas Regulamentadoras (NR-4) que Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, recomendando ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade e a (NR-9) dissertaacerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)com reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. (CHAVES, 2016)

O uso adequado das Normas possui um papel fundamental para que ocorra uma diminuição no número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais registradas no país.

 

Principais equipamentos de proteção individual: 

  • Óculos;
  • Máscara;
  • Luva;
  • Capote;
  • Toca;
  • Jaleco;

Principais equipamentos de proteção coletiva:

  • Sistemas de ventilação e exaustão;
  • Campanhas e palestras de conscientização;
  • Proteção contra ruídos (isolantes acústicos);
  • Promoção de ambientes 100% livres de fumo;
  • Barreiras contra luminosidade intensa;

 

Exemplo: Atenção profissionais de Saúde !! ACIDENTES COM PERFUROCORTANTES

1- Manter a calma;

2- Lavar imediatamente o local com água e sabão ou degermante;

3-Realizar curativo conforme necessário;

4-Registrar o acontecido no setor do trabalho da sua instituição;

5-Informar ao paciente sobre o ocorrido e solicitar a colaboração para realização de exames;

6-O trabalhador acidentado será encaminhado para avaliação ou para início da quimioprofilaxia e imunoprofilaxia. Está será realizada na Unidade de Referência 24 horas para o primeiro atendimento, comficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação online (SINAN) preenchida (2 vias);

 

Referências

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Brasília, DF, 2004. Acesso: 10 de maio de 2017, disponível: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105206-701.pdf

 

BRASIL. Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011. Dispõe sobre Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST). Brasília, DF, 7 nov. 2011. Acesso em: 16 de maio de 2017, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7602.htm

 

CHAVES. André. Área SST- Saúde e Segurança do Trabalho, 2016. Acesso em:16 de maio de 2017, disponível em: http://areasst.com/epc-equipamento-de-protecao-coletiva/.

PANTALEÃO, Sergio Ferreira. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR, 2017. Acesso em: 16 de maio de 2017, disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm.