Diálogos acerca de Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) – Por: Thayse França e Fernanda Oliveira
Oque é?
A Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) é um documento baseado na organização social e direitos humanos que visa garantir melhor condição de qualidade de vida, realização pessoal e social dos trabalhadores. Neste sentido, minimizando prejuízo para saúde, integridade física e mental. (BRASIL, 2004)
São considerados trabalhadores todos os homens e mulheres que exercem atividades para sustento próprio e de seus dependentes, aprendiz e estagiário, qualquer que seja sua forma de inserção no mercado de trabalho, no setor formal e informal da economia. (BRASIL, 2004)
Direitos
A Constituição Federal através do Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011 dispõe sobre Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST) estabelecendo a competência da União para cuidar da segurança e da saúde do trabalhador por meio de ações desenvolvidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, da Previdência Social, e da Saúde. (BRASIL, 2011)
Para que a promoção da saúde fosse inserida no cotidiano dos trabalhadores foi criado a Norma Regulamentadora (NR-6) dispõe acerca de ferramentas da proteção e prevenção de saúde do trabalhador, equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC).
Equipamentos de proteção individual e coletiva
O uso adequado dos equipamentos de proteção individual e coletivasão norteados por Normas Regulamentadoras (NR-4) que Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, recomendando ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade e a (NR-9) dissertaacerca do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)com reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes. (CHAVES, 2016)
O uso adequado das Normas possui um papel fundamental para que ocorra uma diminuição no número de acidentes de trabalho e de doenças ocupacionais registradas no país.
Principais equipamentos de proteção individual:
- Óculos;
- Máscara;
- Luva;
- Capote;
- Toca;
- Jaleco;
Principais equipamentos de proteção coletiva:
- Sistemas de ventilação e exaustão;
- Campanhas e palestras de conscientização;
- Proteção contra ruídos (isolantes acústicos);
- Promoção de ambientes 100% livres de fumo;
- Barreiras contra luminosidade intensa;
Exemplo: Atenção profissionais de Saúde !! ACIDENTES COM PERFUROCORTANTES
1- Manter a calma;
2- Lavar imediatamente o local com água e sabão ou degermante;
3-Realizar curativo conforme necessário;
4-Registrar o acontecido no setor do trabalho da sua instituição;
5-Informar ao paciente sobre o ocorrido e solicitar a colaboração para realização de exames;
6-O trabalhador acidentado será encaminhado para avaliação ou para início da quimioprofilaxia e imunoprofilaxia. Está será realizada na Unidade de Referência 24 horas para o primeiro atendimento, comficha do Sistema de Informação de Agravos de Notificação online (SINAN) preenchida (2 vias);
Referências
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social. Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador. Brasília, DF, 2004. Acesso: 10 de maio de 2017, disponível: http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081014-105206-701.pdf
BRASIL. Decreto Nº 7.602, de 7 de Novembro de 2011. Dispõe sobre Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (PNSST). Brasília, DF, 7 nov. 2011. Acesso em: 16 de maio de 2017, disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7602.htm
CHAVES. André. Área SST- Saúde e Segurança do Trabalho, 2016. Acesso em:16 de maio de 2017, disponível em: http://areasst.com/epc-equipamento-de-protecao-coletiva/.
PANTALEÃO, Sergio Ferreira. EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – NÃO BASTA FORNECER É PRECISO FISCALIZAR, 2017. Acesso em: 16 de maio de 2017, disponível em: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/epi.htm.