Promoção de Ambientes 100% livres de fatores que conduzem a dependência química, por Val Mello.
Tabagismo é o ato de se consumir cigarros ou outros produtos que contenham tabaco, cuja droga ou princípio ativo é a nicotina. Desde 1992 o tabagismo está inserido na classificação Internacional de doenças crônicas (CID-10), no grupo de transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de substâncias psicoativa.
A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) é o primeiro tratado internacional de saúde pública da história da Organização Mundial da Saúde. E representa um instrumento de resposta dos 192 países membros da Assembleia Mundial da Saúde à crescente epidemia do tabagismo em todo mundo.
Os países membros da CQCT e da OMS se comprometeram a proteger a saúde de suas populações, aderindo à luta contra a epidemia de tabagismo. Para ajudar os países a cumprirem a promessa da CQCT da OMS e transformar esse consenso mundial em uma realidade global, este documento apresenta o MPOWER, que são as seis diretrizes do pacote de medidas proposta pela OMS para deter e reduzir seu pedágio mortal:
M _Monitor- Monitorar o uso do tabaco e politicas preventivas.
P_ Protect-Proteger as pessoas da fumaça de tabaco.
O _Offer- Disponibilizar tratamento para cessação do tabagismo.
W_Warm-Advertir sobre o risco do tabagismo.
E_ Enforce-Proibir a promoção e propaganda do tabaco.
R_ Raise-Elevar os impostos.
AMBIENTE DE TRABALHO SAÚDAVEL
Segundo a lei 12.546/2011- “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público”.
Lei Estadual nº 8.958/2009- “ É proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
A reitoria da universidade Estadual da Paraíba publicou PORTARIA/UEPB/GR/0309/2014:
“§Único – O uso será proibido em recintos de uso coletivo, total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por paredes, divisórias, teto ou telhado, ainda que provisório, onde haja permanência ou circulação de pessoas.”