Projeto Promoção de Ambientes 100% Livres de Fatores que Conduzem a Dependência Química

12 de março de 2017
Projeto Promoção de Ambientes 100% Livres de Fatores que Conduzem a Dependência Química

Tabagismo é o ato de se consumir cigarros ou outros produtos que contenham tabaco, cuja droga ou princípio ativo é a nicotina. Desde 1992 o tabagismo está  inserido na classificação Internacional de doenças crônicas (CID-10), no grupo de transtornos mentais e de comportamento devido ao uso de substâncias psicoativa.

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) é o primeiro tratado internacional de saúde pública da história da Organização Mundial da Saúde.
Atualmente a Convenção-Quadro conta com a participação de 179 países, incluindo o Brasil, no qual temos a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CONICQ), responsável por articular o cumprimento dos artigos do Tratado na agenda dos governos vigentes.

Os países membros da CQCT e da OMS se comprometeram a proteger a saúde de suas populações, aderindo à luta contra a epidemia de tabagismo. Para ajudar os países a cumprirem a promessa da CQCT da OMS e transformar esse consenso mundial em uma realidade global, este documento apresenta o MPOWER, que são as seis diretrizes do pacote de medidas proposta pela OMS para deter e reduzir seu pedágio mortal:

M _Monitor- Monitorar o uso do tabaco e politicas preventivas.

P_ Protect-Proteger as pessoas da fumaça de tabaco.

O _Offer- Disponibilizar  tratamento para cessação do tabagismo.

W_Warm-Advertir sobre o risco do tabagismo.

E_ Enforce-Proibir a promoção e propaganda do tabaco.

R_ Raise-Elevar os impostos.

A implementação requer que todos os setores dos governos apoiem e colaborem, incluindo a educação e os órgãos de controle e vigilância. Sendo assim, o Projeto Promoção de Ambientes 100% Livres de Fatores que Conduzem a Dependência Química busca por meio de suas intervenções exortar sobre a proibição do consumo de tabaco no ambiente acadêmico, segundo a Lei 12.546/2011-“É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público.”
Bem como a Lei Estadual nº 8.958/2009-” É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica, e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco”, contribuindo de forma efetiva para a promoção da saúde de trabalhadores e estudantes.

 

Intervenções realizada nas turmas de Letras, História, Jornalismo e Estatística – UEPB