Comercialização de cigarros em lanchonete presente no terminal de integração de Campina Grande é proibida
A atividade consistiu no recebimento da Recomendação N°01/2019 proferida pelo eminente promotor de justiça da vara de consumidor excelentíssimo senhor Sócrates Agra que decidiu de modo favorável ao pedido feito pela professora Clésia Pachu acerca da proibição da comercialização de cigarros e congêneres nos interiores do Terminal de integração de Ônibus. Desse modo, a partir da data de publicação do processo (25/02/2019) a HPLANCHES (lanchonete que está sendo parte contrária da ação) fica proibida de comercializar e expor os referidos produtos. O texto acolhido foi escrito por mim (Gabriel Araújo) e o ex-colega de NEAS (Jefferson Nóbrega)